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23/02/2010
Justiça do Trabalho
reconhece as precárias condições de trabalho da empresa BR. Foods Segundo a Juíza do Trabalho de
Joaçaba, Dra. Lisane Vieira, “a empresa não vem promovendo medidas suficientes
e adequadas à eliminação dos fatores de risco para desenvolvimento de
LER/DORT”. Para a magistrada trabalhista a
empresa vem gerando uma “legião de lesionados comprovada nos autos através
das relações de benefícios previdenciários”. A decisão consignou que a atual
situação da empresa que se nega a adotar pausas de recuperação de fadiga, nos
termos do item 17.6.3 da NR 17, quando diversas empresas já as vem adotando,
configura “inquivocamente, que a requerida vem praticando, em sua Unidade de
Capinzal, concorrência desleal/dumping social”. O Procurador do Trabalho Guilherme
Kirtsching da Procuradoria do Trabalho em Joaçaba ressaltou que “as atuais
condições de trabalho são absolutamente incompatíveis com a saúde física e
psíquica dos trabalhadores. Cerca de 20% dos trabalhadores da empresa ré vem
sendo acometidos de doenças ocupacionais, em razão da inadequação do meio
ambiente de trabalho. Há um enorme contingente de jovens empregados acometidos
de doenças ocupacionais, com agravos à saúde incompatíveis com esta faixa
etária. Existem casos de jovens com 19 anos já acometidos de doenças
ocupacionais. Estamos, portanto, a consumir produtos fruto de sofrimento
humano, em grave e direta afronta aos princípios constitucionais que asseguram
à dignidade humana, à saúde e a vida. A adoção de pausas de recuperação de
fadiga, nos termos da NR 17, a redução do tempo de exposição e a adequação do
ritmo de trabalho também são medidas indispensáveis e que também são objeto da
ação civil pública”. A Vara do Trabalho de Joaçaba
concedeu, a pedido do Ministério do Trabalho, tutela antecipada nos autos da
ACP de nº 1327-2009-012-1200-0, para que a empresa Br. Foods – estabelecimento
de Capinzal observe- as seguintes obrigações de fazer: a) conceda a seus empregados pausas de
recuperação de fadiga de 8 minutos a cada 52 de efetivo trabalho, assegurando
local adequado para fruição das pausas. b) abstenha-se de proceder a
prorrogação da jornada legal; c) notifique as doenças ocupacionais
comprovadas ou objeto de suspeita, utilizando-se, inclusive, do instrumento do
nexo técnico epidemiológico. O Juízo Trabalhista de Chapecó
culminou multa diária por eventual descumprimento, no importe de R$
10.000,00.
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