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CENTRAL  ÚNICA DOS TRABALHADORES
SANTA CATARINA

 

                                

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16/12/2009

Notificação Recomendatória do Ministério Público referente ao Piso Estadual de Salário

A Notificação Recomendatória nº 15490/2009 do Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina orienta às entidades sindicais a se abster de negociar, nas Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho, cláusulas com salário base inferior aos valores previstos na Lei Complementar nº 459 de 30 de setembro de 2009 – referente ao piso estadual de salário – sob pena de responsabilização civil das entidades sindicais e de seus representantes.
Sebdo assim, a partir de 1º de janeiro de 2010, independente da função ou tempo de serviço, nenhum trabalhador poderá receber salário inferior ao  piso estadual de salário da sua categoria. Nos casos em que a convenção coletiva já foi firmada pela entidade sindical estipule algum salário inferior ao piso estadual, o mesmo deverá ser corrigido a partir de 1º de janeiro de 2010. Este critério também se aplica às convenções que ainda não foram renovadas e encontram-se em processo de dissídio coletivo no TRT/SC.

Fonte: CUT-SC

 




  


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