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22/07/2009
Direção
do Sitessch questiona controle de horário através do cartão ponto A direção do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Saúde de Chapecó e região – Sitessch questiona a conduta de alguns setores onde foi determinado ao trabalhador que o mesmo deve bater o cartão ponto no seu horário normal de intervalo, mas que, ao final da sua jornada de trabalho, deve permanecer em atividade por mais 15 minutos. Tal conduta fere diretamente a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, que na cláusula 23 da Convenção Coletiva de Trabalho 2009/2011, está estabelecido o intervalo mínimo de 15 minutos para lanche em cada jornada de trabalho superior a quatro horas e não excedente a seis horas, contadas como efetivo tempo de serviço, sem prejuízo da remuneração. Ainda em Parágrafo Único, estabelece que nas jornadas de 12 horas de trabalho, o intervalo será de 1 hora. Para o presidente do Sitessch, Adair Vassoler essa atitude, além de violar os direitos estabelecidos através da CCT, faz com que os trabalhadores e trabalhadoras tenham que permanecer em atividade sem nenhum ganho por isso. “Os 15 minutos que os trabalhadores têm que cumprir ao final do horário de trabalho, devem ser pagos como hora extra, é um direito do trabalhador garantido por lei”, enfatiza Vassoler. A direção do sindicato afirmou que vai acompanhar os possíveis casos e, caso de confirmação e da continuação de fatos do gênero, haverá intervenção. Assessoria de Comunicação Sitessch Patrícia – 9102 4437 Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Chapecó e Região - SITESSCH acompanhe nossas informações através do site: |
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