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22/07/2009
Tribunal Regional do Trabalho confirma condenação da TIM por terceirização
ilícita. Conforme comprovado na ação
civil pública 01102-2006-024-03-00-0, movida pelo Ministério Público do Trabalho
(MPT), as tarefas desempenhadas pelos empregados terceirizados são
atividades-fim da operadora de telefonia: atender aos pedidos de clientes e
efetuar soluções como, por exemplo, cancelar linhas; e vender aparelhos com
planos de telefonia.
O TRT de Minas também aumentou para R$10 milhões a indenização devida pela TIM por dano moral coletivo e por atuação processual de má fé. Além disso, caso não apresente as carteiras de trabalho no prazo fixado, a TIM deverá pagar indenização no valor de R$ 2 milhões. Os valores serão revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Para a procuradora-chefe do Trabalho em Minas Gerais, Elaine Nassif, responsável pelo processo, a decisão é importante porque a terceirização na área de telecomunicações, além de precarizar o trabalho e discriminar os trabalhadores, prejudica a qualidade dos serviços prestados ao consumidor. Ela conta que a mesma função de atendimento é exercida por trabalhadores da TIM no caso dos contratos pós-pagos, de valor mais alto, e por terceirizados no caso dos pré-pagos, de valor mais baixo. "Não adianta a Anatel regulamentar os serviços se a rotatividade absurda dos trabalhadores terceirizados impede que eles tenham qualidade", argumenta. A TIM ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho. Fonte: Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região Minas Gerais, 22/07/2009 |
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