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De Norte a Sul, trabalhadores da
Cargill denunciam crimes da multinacional
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Foram graves, inúmeras
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Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação (Contac/CUT) e pelo Sindicato
da Alimentação de Criciúma-SC a respeito da selvageria nas condições de
trabalho impostas pela Seara/Cargill na sua unidade de Forquilhinha, no
interior catarinense.
Da empresa à
imprensa, da Assembléia Legislativa de Santa Catarina ao Congresso
Nacional, da Justiça aos Ministérios da Saúde e do Trabalho, nos fóruns
internacionais, as provas materiais dos crimes praticados contra a saúde
dos trabalhadores foram repercutindo, ganhando vulto, o que obrigou
inclusive a empresa a custear uma complexa operação no cérebro de
Valdirene João Gonçalves da Silva, uma das trabalhadoras mutiladas pela
intensidade do ritmo de trabalho imposta pela multinacional norte-americana
em Forquilhinha.
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Renaldo,
presidente do STIA Forquilhinha-SC
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Entre os
problemas detectados pela Justiça estão as baixas temperaturas (menos de
10°) na sala de corte e o elevado número de trabalhadores doentes sem
afastamento após o acidente de trabalho. Diante da magnitude das provas, o
Ministério Público do Trabalho ajuizou uma Ação Cautelar contra a
multinacional norte-americana no último dia 4 de junho. Prontamente, a Juíza
do Trabalho da 4ª Vara de Criciúma Desirre Dorneles de Ávila Bolmann
deferiu a liminar no dia seguinte.
"Esperamos
que a partir de agora a empresa passe a respeitar os trabalhadores e o
Sindicato e a entender que não é a dona da verdade, nem da saúde dos seus
funcionários. A Cargill pensava que nada podia acontecer com ela, mas agora
a Justiça está provando que não é bem assim", comemora o presidente
do Sindicato dos Trabalhadores da Alimentação de Criciúma e Região,
Renaldo Pereira. "Está é uma vitória dos trabalhadores contra a
exploração e mutilação que vem sendo exercidos pela multinacional",
sublinhou Renaldo.
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Siderlei
de Oliveira, presidente da Contac
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Para o presidente
da Contac, Siderlei de Oliveira, a decisão da Justiça abre jurisprudência
para as demais unidades da Cargill do país. "Infelizmente, nós
sabemos que a prática criminosa desta multinacional é disseminada por todo
canto, principalmente na indústria de frango onde o ritmo é acelerado para
ampliar os lucros com a exportação. Agora, de posse desta decisão
judicial, vamos, junto com os nossos Sindicatos, espraiar ações em todo o
território nacional para pôr um fim nos abusos cometidos contra a saúde
do trabalhador", acrescentou.
De acordo com
Siderlei, é simbólico que a ação tenha chegado primeiro na região de
Criciúma e, particularmente em Forquilhinha, "pois o caso da
companheira Valdirene tornou-se um símbolo desta luta e, pela sua
gravidade, um triste exemplo de até onde pode chegar a sede de lucro fácil
dessas empresas". Mas não é só a multinacional que deve ficar com as
barbas de molho a partir de agora, acrescenta o presidente da Contac,
"pois embora seja a mais truculenta e abusada, desrespeitando os
trabalhadores e a organização sindical, a Cargill vem sendo acompanhada de
perto por várias empresas do setor, que têm comprometido a saúde dos seus
trabalhadores com ritmos extenuantes".
A
liminar requerida pelo Ministério Público do Trabalho determina que a
Seara/Cargill:
1 - implante
um sistema de pausas para descanso de 20 minutos a cada 1(uma) hora e
40(quarenta) minutos de trabalho, em um ambiente dimensionado conforme o
numero de empregados e temperatura de 20º a 23ºC, sob pena de multa diária
de 100.000.00 (cem mil reais), no caso de não cumprimento da ordem
judicial;
2 - se
abstenha de exigir dos seus empregados a prorrogação da jornada de
trabalho, para que sejam minimizados os efeitos nocivos do trabalho nas
condições narradas e mantida a saúde do trabalhador (bem indisponível),
obrigando a SEARA/CARGILL a limitar a jornada de trabalho a, no máximo, 6
(seis) horas e 40 (minutos), sendo quatro períodos de 1(uma) hora e
40(quarenta) minutos, alternados com 20(vinte) minutos de pausa, sob pena de
multa diária de R$ 100.000.00 (cem mil reais);
3 - garanta
aos empregados, a qualquer momento da jornada de trabalho, a saída do posto
de trabalho para que satisfaçam suas necessidades fisiológicas (ir ao
banheiro), sob pena de multa diária de R$ 100.000.00 (cem mil reais);
4 - considere
o tempo gasto na troca de roupas e uniformes como jornada de trabalho
efetivos, sob pena de multa diária de R$ 100.000.00 (cem mil reais);
5 - aceite
atestado de outros profissionais médicos, ainda que não sejam da empresa,
acatando o período de afastamento e o tratamento sugerido, sob pena de
multa de R$ 100.000.00(cem mil reais), para cada caso de não aceitação de
atestado médico comprovado pelo sindicato dos trabalhadores ou pelo
trabalhador interessado diretamente;
6 -
diagnostique, de forma precoce, as doenças e os agravos à saúde a saúde
relacionados ao trabalho, e afastar o empregado do trabalho sobre o qual
haja suspeita de estar acometidos de doenças ocupacional, custeando
integralmente o respectivo tratamento (ou pagando de forma integral Plano de
Saúde que cubra tais despesas) sob pena de R$ 100.000.00(cem mil reais),
para cada caso em que se comprove a omissão da empresa em providenciar a
identificação, o diagnóstico e o correspondente tratamento;
7 - notifique
as doenças profissionais comprovadas ou objeto de suspeita encaminhando o
trabalhador à Previdência Social (INSS) para avaliação e, se for o caso
estabelecimento do nexo epidemiológico na forma da nova legislação, tudo
sob pena de multa de R$ 100.000.00(cem mil reais) para cada caso não
notificado.
Citada pela Justiça
no dia 8 de junho de 2007, a Cargill está obrigada a cumprir o que
determina o Ministério público do Trabalho.