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CENTRAL  ÚNICA DOS TRABALHADORES
SANTA CATARINA

 

                                

FILIAÇÃO

Roteiro de Filiações de Sindicatos à CUT 

 

1º) A Entidade contata com a Central, através de ofício endereçado a CUT/SC;

2º) A Executiva Estadual encaminha um processo de discussão com a entidade e define o responsável pelo acompanhamento do processo: (Pode ser uma Secretaria Estadual, uma Regional ou um Dirigente);

3º) A Entidade amplia a discussão da filiação com a base, através de boletins, palestras, debates, seminários, etc..., com acompanhamento da CUT/SC;

4º) Com a devida antecedência e ampla participação da categoria, devidamente acompanhada pela CUT/SC, é marcada a assembléia, congresso, plebiscito ou outra instância máxima de deliberação da entidade onde deve ser debatido e aprovado, através de votação, o pedido de filiação;

5º) Aprovado o pedido de filiação deve ser registrado em ata do evento realizado. No caso de congresso o documento comprobatório é a resolução do mesmo.



Documentos obrigatórios para filiação à CUT/SC

:: Ficha de cadastro em duas vias (uma para a CUT/Nacional, outra para a CUT/Estadual) 

:: Documentos referentes a assembléia: 

:: Edital de convocação da referida assembléia, tendo como ponto de discussão na ordem do dia a filiação à Central – Publicado nos órgãos e prazos que o estatuto da entidade determinar. 

:: Panfletos distribuídos na base da categoria chamando para a discussão quanto a filiação à Central 

:: Cópia da ata da assembléia que deliberou pela filiação 

:: Cópia da lista de presença da assembléia 

:: Balancete financeiro do último semestre 

:: Estatuto do Sindicato 


Observações: 

A CUT Estadual deve dar seu parecer sobre a filiação. Sendo positivo, fica com os originais dos documentos, remetendo cópia legível a CUT-Nacional imediatamente, para que seja efetuado o registro da filiação.

A entidade deve estar ciente de que a data da filiação é quando a categoria aprovar a filiação à CUT e a data de aprovação da filiação é quando a CUT Estadual der parecer positivo.

A data de filiação deve constar na Ata da Assembléia e a mesma deve coincidir com a data colocada na ficha dos Dados Cadastrais.

 
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