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A CUT vai apresentar ao Governo Federal a taxação
das grandes fortunas como forma de garantir a valorização do salário mínimo
já a partir do próximo ano.
O imposto sobre as grandes fortunas (IGF) seria
cobrado de uma só vez, com variação de 1% a 1,5% entre as grandes
fortunas. A estimativa de arrecadação é de R$ 23,8 bilhões. A taxação
única criaria um fundo capaz de garantir a correção do salário mínimo
até 2012. Este fundo ajudaria a repor possíveis perdas da Previdência e
das Prefeituras.
O IGF atingiria cerca de 300 mil famílias, que detêm
mais de 50% da riqueza pessoal do País e são detentoras de patrimônio médio
de cerca de US$ 2,2 milhões. Seria cobrado de famílias com fortuna igual
ou superior a R$ 2.400.000,00, o equivalente a 8 mil salários mínimos.
Admitindo-se que:
a)
o salário mínimo tenha aumento anual igual à inflação mais
aumento real de 8,9%;
b)
o orçamento da união garanta a inflação mais cerca de 3% de
aumento real, a título de PIB/Capita;
c)
que o IGF seja utilizado gradualmente na elevação do salário mínimo.
Neste caso, IGF poderia contribuir até 2012,
completando o valor necessário para viabilizar o referido aumento de 8,9%
no salário mínimo.
No Brasil, 11 milhões de trabalhadores ganham até 2
salários mínimos no mercado formal. Se o mercado formal for somado o
mercado informal, o resultado é cerca de 22 milhões de trabalhadores que
recebem até 1 salário mínimo. Mais ainda: são 42 milhões que ganham
até 2 salários mínimos. O salário mínimo é ainda referência para as
aposentadorias (aproximadamente 14 milhões de aposentados recebem
contribuições no valor de 1 salário mínimo); o seguro-desemprego; o
auxílio-maternidade; e diversos planos de cargos e salários.
Além disso, o salário mínimo baliza a fixação
dos pisos salariais de importantes categorias profissionais. Para se ter
uma idéia, segundo pesquisa do DIEESE, cerca de 45% das categorias
profissionais no Brasil têm piso salarial entre 1 e 1,5 salário mínimo.
Apenas 22% dos pisos salariais são superiores a 2 salários mínimos.
Horas Estras – A CUT também vai propor a
alteração do artigo 59 da CLT, que regulamenta o pagamento de horas
extras. Pela proposta, a duração normal de trabalho poderá, com anuência
do empregado ou convenção coletiva, ser acrescida em até duas horas
extras, 30 horas semanais ou 110 horas no semestre, com adicional de 75%
sobre a hora normal.
Em caso de necessidade de serviços e aumento de
produção, as horas extras poderão ser aumentadas para além dos limites
estabelecidos, mas somente mediante acordo ou convenção coletiva de
trabalho. Não poderão superar duas horas por dia. Esse excesso terá
adicional de, no mínimo, 100% sobre a hora normal. Se a situação
pendurar durante três meses sucessivos, será obrigatória a negociação
coletiva com cláusula de contratação.
De acordo com a proposta, as horas extras serão
proibidas para aposentados, contratados em regime parcial, mulheres grávidas
a partir do 6º mês de gravidez e mulheres lactantes até o 6º mês após
o parto. A CUT também deseja a revogação do artigo de lei que permite a
realização de horas extras aos domingos pelos empregados no comércio
(art. 6º da lei 10.101) e revogação do artigo de lei que institui o
banco de horas (art. 6º da lei 9.601).
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