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Racismo em Biguaçu

Por: Wilson Martins Lalau - Coordenador da Comissão Estadual Contra Discriminação  Racial – CUT/SC

                  As desigualdades presentes têm determinações históricas a constituí-las e, a desagregação do ser humano tem como um dos princípios básicos a classificação e esta se dá a partir da cor, religião, classe social etc. Pressupondo que toda classificação é injusta, a falta de justiça, ou melhor, o seu direcionamento tão somente a um único segmento, contrasta com os valores democráticos tão amplamente divulgados. Curiosamente, o discriminador, criminoso, se mantém tranqüilo diante da passividade da justiça e, em contrapartida, esta mesma justiça é aplicada implacavelmente ao discriminado, por determinação histórica, negro e pobre.

Não precisamos mais ilustrar textos com dados estatísticos, pois, a discriminação racial por si só se revela no dia – a –dia, com os diagnósticos da ação da polícia e, efetivamente, com os bolsões de miséria que circundam a periferia das cidades. Sob esta mesma ótica é possível afirmar que a incidência do tráfico de drogas se dissemina com maior intensidade no mesmo segmento negro e pobre, alijado das políticas sociais dos governantes cuja conjugação de poderes simplesmente ignora ações concretas no sentido de respeitar diferenças e propiciar igualdade, mostrando o seu lado mais cruel e déspota.

A razão de nossa desesperança, de nosso ceticismo em relação à justiça brasileira tem se construído na nossa luta há mais de três séculos denunciando e apontando provas cabais ao tratamento racista, desumano e atroz incidindo sobre a população negra de nosso país. Excetuam-se algumas ações do Ministério Público do Trabalho – MPT, ainda que sejam incipientes em relação a essas questões, tão importantes para mudar a vergonhosa imagem de nossa nação em nível internacional.

Um país com praticamente 47% da população autodeclarada negra, em que pesem os efeitos do ideal nacionalizador desde a nossa constituição enquanto nação brasileira a inculcar no imaginário da população negra em particular o sentimento de negação, pode ser interpretado como um país negro. Neste sentido, o que é necessário para que o racismo saia do âmbito da teorização e se efetive nas consciências de negros e não negros como o que realmente é? Descendo do altar das teorias, sendo reconhecido e assumido como crime constitutivo do corpo social, como então submetê-lo ao rigor da lei? Por que os juristas nacionais em geral, e os catarinenses em particular, ainda insistem em desqualificar as vítimas de racismo?

Esses questionamentos, para os quais ensaiamos respostas, emergem da indiferença com a qual a douta justiça catarinense, em consonância com a conjuntura nacional, trata a população negra. Até quando seremos privados de magistrados comprometidos com os princípios democráticos e, acima de tudo, imparciais com crimes raciais?

No contexto catarinense, destacamos particularmente a decisão do juiz da vara civil de Biguaçu. Sob a alegação de falta de provas, o juiz inocentou o senhor Darci da Cruz, que há cerca de três anos, exercia o cargo de vereador da cidade. Como “representante do povo”, é presumível para o eleito em geral, e para o senhor Darci da Cruz em particular que, no mínimo, seja movido pelo princípio do respeito ao povo. Ora, o senhor vereador demitiu a sra Gislaine Araújo, proferindo contra ela expressões racistas como negra suja e negra da ralé, diante de testemunhas, entretanto, este quadro não foi suficiente para convencer a justiça local de que sua atitude caracterizou crime racial. É bom lembrar que as assertivas do senhor Darci da Cruz a atingir a sra Gislaine Araújo incidem sobre todo um segmento que configura o maior contingente populacional brasileiro, além de ter prestado relevantes e fundamentais serviços na constituição histórico – social desta nação, embora paradoxalmente, seja privado de acessar as riquezas produzidas. 

Este fato ilustra exemplarmente dois enfoques de interpretação. O primeiro enfoque, com o qual nos respaldamos, é o de desrespeito à dignidade humana e o segundo tem a ver com a herança escravocrata ainda viva na consciência de algumas frações da sociedade brasileira sob a qual a sra Gislaine Araújo é entendida como o que há de mais desprezível na face da terra, ou seja, ela é a representante do segmento negro. O descaso com o qual este e tantos outros crimes raciais são conduzidos nos faz pensar em como pensam os nossos magistrados, ainda que tenham de considerar a Convenção 111 da qual o Brasil é signatário.

Em respeito a nossa luta secular contra o racismo e pela dignidade, não baixaremos a guarda. Em reverência aos antepassados que nos legaram a razão da existência deles, permaneceremos no embate. Seguiremos exigindo da justiça que efetive o princípio de igualdade entre homens (e mulheres), preconizado na Carta Magna. Como ação de luta, recorreremos da sentença e divulgaremos nacional e internacionalmente a impunidade persistente na sociedade brasileira, bem como cobraremos da justiça que aproxime a letra da lei do seu cumprimento, haja vista o reconhecimento social de que é também a partir do poder judiciário que haverá transformação da sociedade.

 

 

 
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