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As
desigualdades presentes têm determinações históricas a constituí-las
e, a desagregação do ser humano tem como um dos princípios básicos a
classificação e esta se dá a partir da cor, religião, classe social
etc. Pressupondo que toda classificação é injusta, a falta de justiça,
ou melhor, o seu direcionamento tão somente a um único segmento,
contrasta com os valores democráticos tão amplamente divulgados.
Curiosamente, o discriminador, criminoso, se mantém tranqüilo diante da
passividade da justiça e, em contrapartida, esta mesma justiça é
aplicada implacavelmente ao discriminado, por determinação histórica,
negro e pobre.
Não precisamos mais ilustrar textos com dados estatísticos, pois, a
discriminação racial por si só se revela no dia – a –dia, com os
diagnósticos da ação da polícia e, efetivamente, com os bolsões de
miséria que circundam a periferia das cidades. Sob esta mesma ótica é
possível afirmar que a incidência do tráfico de drogas se dissemina com
maior intensidade no mesmo segmento negro e pobre, alijado das políticas
sociais dos governantes cuja conjugação de poderes simplesmente ignora ações
concretas no sentido de respeitar diferenças e propiciar igualdade,
mostrando o seu lado mais cruel e déspota.
A razão de nossa desesperança, de nosso ceticismo em relação à justiça
brasileira tem se construído na nossa luta há mais de três séculos
denunciando e apontando provas cabais ao tratamento racista, desumano e
atroz incidindo sobre a população negra de nosso país. Excetuam-se
algumas ações do Ministério Público do Trabalho – MPT, ainda que
sejam incipientes em relação a essas questões, tão importantes para
mudar a vergonhosa imagem de nossa nação em nível internacional.
Um país com praticamente 47% da população autodeclarada negra, em que
pesem os efeitos do ideal nacionalizador desde a nossa constituição
enquanto nação brasileira a inculcar no imaginário da população negra
em particular o sentimento de negação, pode ser interpretado como um país
negro. Neste sentido, o que é necessário para que o racismo saia do âmbito
da teorização e se efetive nas consciências de negros e não negros
como o que realmente é? Descendo do altar das teorias, sendo reconhecido
e assumido como crime constitutivo do corpo social, como então submetê-lo
ao rigor da lei? Por que os juristas nacionais em geral, e os catarinenses
em particular, ainda insistem em desqualificar as vítimas de racismo?
Esses questionamentos, para os quais ensaiamos respostas, emergem da
indiferença com a qual a douta justiça catarinense, em consonância com
a conjuntura nacional, trata a população negra. Até quando seremos
privados de magistrados comprometidos com os princípios democráticos e,
acima de tudo, imparciais com crimes raciais?
No contexto catarinense, destacamos particularmente a decisão do juiz da
vara civil de Biguaçu. Sob a alegação de falta de provas, o juiz
inocentou o senhor Darci da Cruz, que há cerca de três anos, exercia o
cargo de vereador da cidade. Como “representante
do povo”, é presumível para o eleito em geral, e para o senhor
Darci da Cruz em particular que, no mínimo, seja movido pelo princípio
do respeito ao povo. Ora, o senhor vereador demitiu a sra Gislaine Araújo,
proferindo contra ela expressões racistas como negra suja e negra da ralé,
diante de testemunhas, entretanto, este quadro não foi suficiente para
convencer a justiça local de que sua atitude caracterizou crime racial.
É bom lembrar que as assertivas do senhor Darci da Cruz a atingir a sra
Gislaine Araújo incidem sobre todo um segmento que configura o maior
contingente populacional brasileiro, além de ter prestado relevantes e
fundamentais serviços na constituição histórico – social desta nação,
embora paradoxalmente, seja privado de acessar as riquezas produzidas.
Este fato ilustra exemplarmente dois enfoques de interpretação. O
primeiro enfoque, com o qual nos respaldamos, é o de desrespeito à
dignidade humana e o segundo tem a ver com a herança escravocrata ainda
viva na consciência de algumas frações da sociedade brasileira sob a
qual a sra Gislaine Araújo é entendida como o que há de mais desprezível
na face da terra, ou seja, ela é a representante do segmento negro. O
descaso com o qual este e tantos outros crimes raciais são conduzidos nos
faz pensar em como pensam os nossos magistrados, ainda que tenham de
considerar a Convenção 111 da qual o Brasil é signatário.
Em respeito a nossa luta secular contra o racismo e pela dignidade, não
baixaremos a guarda. Em reverência aos antepassados que nos legaram a razão
da existência deles, permaneceremos no embate. Seguiremos exigindo da
justiça que efetive o princípio de igualdade entre homens (e mulheres),
preconizado na Carta Magna. Como ação de luta, recorreremos da sentença
e divulgaremos nacional e internacionalmente a impunidade persistente na
sociedade brasileira, bem como cobraremos da justiça que aproxime a letra
da lei do seu cumprimento, haja vista o reconhecimento social de que é
também a partir do poder judiciário que haverá transformação da
sociedade.
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