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12ª Plenária Estadual da CUT-SC

Reduzir a jornada é gerar empregos

Florianópolis, 23 a 25 de abril de 2008

 Resoluções da 12ª PLENÁRIA ESTADUAL DA CUT-SC (Clique e baixe)

Índice

 

Caderno de Texto

Cartaz

Coordenação da Plenária

Informações gerais

Orientações para Eleição de Delegados

 

Informações gerais

A 12ª Plenária Estadual da CUT-SC tem como lema "Reduzir a jornada é gerar empregos", dando enfaser a Campanha da CUT pela Redução da Jornada de Trabalho. Será realizada durante os dias 23, 24  e 25 de abril de 2008, em Criciúma.  

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Cartaz

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Coordenação da Plenária

Coordenação: Neudi Antonio Giachini (Coordenador), Paulo Roberto Gonçalves, Charles Pires, Sanção Souza Ferreira, Liliana Piscki, Adriana Maria Antunes de Souza, Romero de Souza.

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Caderno de Texto

O caderno de Texto da 12ª Plenária Estadual da CUT-SC traz o debate sobre a Conjuntura, o Balanço da atual Gestão e as deliberações sobre Estratégias, e Plano de Lutas que esta sendo debateido nas Plenária das Reghionais da CUT e instâncias de Eleição de Delagados.

Clique e baixe o caderno.

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Orientações para eleição dos Delegados

 

A CUT-SC mantém o calendário da 12ª Plenária Estadual da CUT-SC, onde estaremos realizando-a nos dias 23, 24 e 25 de abril em Florianópolis.

Para a eleição dos delegados/as das entidades sindicais a 12ª Plenária, as entidades deverão seguir estas orientações:

I - Todos os sindicatos filiados à CUT, em dia com as suas obrigações previstas no Estatuto da Central, têm o direito de estar representados da seguinte forma:

a)       seus delegados serão eleitos em assembléia geral ou congresso da entidade, obedecendo ao critério de proporcionalidade estabelecido no Estatuto, e com a presença de representante da CUT Estadual;

·         A entidade deverá comunicar, por escrito, a CUT-SC da realização da assembléia geral ou congresso, com no mínimo 07 dias de antecedência, para que possamos indicar um representante e informar o número de delegados e suplentes que a entidade tem direito.

b)       a convocação da instância que elegerá os delegados deverá ser ampla, pública e ocorrer dentro do prazo de até dez dias que antecedem a sua realização – a convocação da assembléia para eleição dos Delegados à Plenária da CUT/SC poderá ser feita através de publicação de Edital em jornal de circulação local e ou Boletim da categoria.

c)       quando a eleição dos delegados ocorrer nos congressos da categoria, este deve ser amplamente convocado, obedecendo aos mesmos prazos do item “b” (acima), especificando na pauta, a eleição de delegados para a Plenária, contendo o dia, local e hora em que a eleição será realizada e, aberta para a participação de toda a categoria, não restringindo-se aos delegados do congresso da categoria;

d)       as entidades de base estadual poderão eleger delegados para a Plenária da CUT em instâncias de representação de base, eleitas por sindicalizados, desde que sejam compostas por pelo menos o quorum exigido para eleição dos delegados a plenária, ou ainda, descentralizar o processo de eleição proporcionalmente ao número de sindicalizados em cada região ou município do Estado, onde a entidade possua instância formal de representação, sendo que a assembléia regional deve cumprir o quorum mínimo exigido proporcionalmente, e que a somatória dos participantes das assembléias cumpra o quorum exigido para o conjunto da delegação;

e)       o número de delegados por entidade sindical filiada à CUT deverá obedecer a proporcionalidade entre o número de sindicalizados em gozo de seus direitos sociais estatutários e o número básico de delegados para a respectiva plenária;

f)         cada entidade, independente do número de delegados estabelecidos pela proporcionalidade definida no item “c”, terá sempre garantida a sua representação na plenária estadual através de um delegado;

g)       o quorum mínimo exigido para eleger delegados será de três vezes o número total de delegados ao qual a entidade e as oposições têm direito.

O coeficiente para a 12ª Plenária Estadual: as entidades filiadas elegerão delegados/as na proporção de 1(um) delegado/a para cada 400 sócios quites, ou fração de 50% mais 1 (201), com a responsabilidade de cumprimento da quota de gênero, conforme tabela abaixo. É garantido a entidade sindical eleger 1 delegado independente do número de sócios quites.

Ordem

Critério

Número de Delegados

01

Até 600 trabalhadores sócios quites

01

02

De 601 a 1000 trabalhadores quites

02

03

De 1001 a 1400 trabalhadores quites

03

04

De 1401 a 1800 trabalhadores quites

04

05

De 1801 a 2200 trabalhadores quites

05

06

De 2201 a 2600 trabalhadores quites

06

07

De 2601 a 3000 trabalhadores quites

07

08

De 3001 a 3400 trabalhadores quites

08

09

De 3401 a 3800 trabalhadores quites

09

10

De 3801 a 4200 trabalhadores quites

10

 

II - As oposições sindicais reconhecidas e acompanhadas pela CUT e pela respectiva Federação deverão eleger seus delegados em assembléias, na forma definida no inciso I, alíneas “b” e “e”, e de acordo com os seguintes critérios:

a)       oposições que concorreram à última eleição do sindicato poderão eleger delegados proporcionalmente ao número de votos obtidos no último escrutínio;

b)       as oposições vencedoras de eleições sindicais cuja eleição realizou-se dentro do período de até três meses anteriores ao prazo de inscrição da plenária e que ainda não estejam filiadas à CUT, elegerão um número de delegados proporcional ao número de votos obtidos. Após esse prazo, a oposição e a entidade perderão o direito de eleger delegados a Plenária da CUT.

 

III - As Federações estaduais ou interestaduais participarão da Plenária estadual com três delegados, escolhidos em suas respectivas instâncias, não podendo ocorrer dupla representação do ramo de atividade. Quando houver, na mesma base territorial do ramo de atividade, federação da estrutura da CUT e federações filiadas à CUT, estes, em comum acordo, escolherão os representantes do respectivo ramo de atividade a que têm direito. Atenção, as Federações e Departamentos poderão eleger os seus Delegados em reunião da Direção, respeitando o quórum de no mínimo 20 dirigentes.

IV - São delegados natos a Plenária estadual:

a)       os membros efetivos da Direção Estadual;

b)       os membros da Executiva Nacional no Estado.

 

Após a eleição dos/as delegados as entidades deverão requerer sua inscrição junto à secretaria da plenária no prazo máximo de até dez dias que antecedem a sua realização – ou seja, até o dia 11 de abril, apresentando no ato da inscrição os seguintes documentos:

a)       Ata da instância que elegeu os delegados; 

b)       Lista de presença da instância que elegeu os delegados, assinada pelo representante da CUT Estadual presente à assembléia.

c)       Fichas de inscrição dos Delegados efetivos e suplentes;

d)       Edital que convocou a assembléia de eleição de Delegados;

e)       Ata da última assembléia de prestação de contas da entidade;

f)         Último Balanço financeiro da Entidade aprovado pela base;

 

Os modelos de ata e ficha de inscrição, como também a indicação do representante da CUT e o número de delegados que a entidade tem direito, será encaminhado mediante a comunicação, por escrito, da realização da assembléia geral, congresso (para as entidades sindicais) e da reunião de direção ou congresso (federação e departamentos) a CUT-SC.

   

V – Calendário

Ação

Estadual

- Realização das Plenárias Regionais da CUT-SC com o objetivo de debater as resoluções da Plenária

10 de fevereiro a 10 de março de 2008

- Divulgação das entidades aptas a participarem da 12ª Plenária.

29 de fevereiro de 2008

 

- Realização de assembléias de base para eleição de delegados (as) às plenárias estaduais.

 

01 de março a 30 de março de 2008

 

- Último dia para apresentação de eventuais recursos das entidades sindicais a CUT sobre filiação, quitação financeira, sócios quites e casos omissos.

 

04 de março de 2008

 

- Prazo para entrega das propostas de alterações e de novas resoluções para a Plenária Estadual

 

01 de abril de 2008

 

- Prazo para entrega da Atualização dos textos de Conjuntura Estadual e Balanço Estadual para a Plenária Estadual pelas forças políticas

 

01 de abril de 2008

 

12ª Plenária Estadual da CUT-SC

 

23 a 25 de abril de 2008 – 12ª Plenária Estadual – Florianópolis – SC;

 

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