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Orientações
para eleição dos Delegados
A CUT-SC mantém
o calendário da 12ª Plenária Estadual da CUT-SC, onde estaremos realizando-a
nos dias 23, 24 e 25 de abril em Florianópolis.
Para a eleição
dos delegados/as das entidades sindicais a 12ª Plenária, as entidades deverão
seguir estas orientações:
I - Todos os sindicatos filiados
à CUT, em dia com as suas obrigações previstas no Estatuto da Central, têm
o direito de estar representados da seguinte forma:
a)
seus delegados serão eleitos em assembléia geral ou congresso da
entidade, obedecendo ao critério de proporcionalidade estabelecido no Estatuto,
e com a presença de representante da CUT Estadual;
·
A entidade deverá
comunicar, por escrito, a CUT-SC da realização da assembléia geral ou
congresso, com no mínimo 07 dias de antecedência, para que possamos indicar um
representante e informar o número de delegados e suplentes que a entidade tem
direito.
b)
a convocação da instância que elegerá os delegados deverá ser ampla,
pública e ocorrer dentro do prazo de até dez dias que antecedem a sua realização
– a convocação da assembléia para eleição dos Delegados à Plenária da
CUT/SC poderá ser feita através de publicação de Edital em jornal de circulação
local e ou Boletim da categoria.
c)
quando a eleição dos delegados ocorrer nos congressos da categoria,
este deve ser amplamente convocado, obedecendo aos mesmos prazos do item “b”
(acima), especificando na pauta, a eleição de delegados para a Plenária,
contendo o dia, local e hora em que a eleição será realizada e, aberta para a
participação de toda a categoria, não restringindo-se aos delegados do
congresso da categoria;
d)
as entidades de base estadual poderão eleger delegados para a Plenária
da CUT em instâncias de representação de base, eleitas por sindicalizados,
desde que sejam compostas por pelo menos o quorum exigido para eleição dos
delegados a plenária, ou ainda, descentralizar o processo de eleição
proporcionalmente ao número de sindicalizados em cada região ou município do
Estado, onde a entidade possua instância formal de representação, sendo que a
assembléia regional deve cumprir o quorum mínimo exigido proporcionalmente, e
que a somatória dos participantes das assembléias cumpra o quorum exigido para
o conjunto da delegação;
e)
o número de delegados por entidade sindical filiada à CUT deverá
obedecer a proporcionalidade entre o número de sindicalizados em gozo de seus
direitos sociais estatutários e o número básico de delegados para a
respectiva plenária;
f)
cada entidade, independente do número de delegados
estabelecidos pela proporcionalidade definida no item “c”, terá sempre
garantida a sua representação na plenária estadual através de um delegado;
g)
o quorum mínimo exigido para eleger delegados será de três vezes o número
total de delegados ao qual a entidade e as oposições têm direito.
O
coeficiente para a 12ª Plenária Estadual: as entidades filiadas elegerão
delegados/as na proporção de 1(um) delegado/a para cada 400 sócios quites, ou
fração de 50% mais 1 (201), com a responsabilidade de cumprimento da quota de
gênero, conforme tabela abaixo. É garantido a entidade sindical eleger 1
delegado independente do número de sócios quites.
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Ordem
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Critério
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Número
de Delegados
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01
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Até
600 trabalhadores sócios quites
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01
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02
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De
601 a 1000 trabalhadores quites
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02
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03
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De
1001 a 1400 trabalhadores quites
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03
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04
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De
1401 a 1800 trabalhadores quites
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04
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05
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De
1801 a 2200 trabalhadores quites
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05
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06
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De
2201 a 2600 trabalhadores quites
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06
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07
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De 2601 a 3000 trabalhadores quites
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07
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08
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De
3001 a 3400 trabalhadores quites
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08
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09
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De
3401 a 3800 trabalhadores quites
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09
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10
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De
3801 a 4200 trabalhadores quites
|
10
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II - As oposições sindicais
reconhecidas e acompanhadas pela CUT e pela respectiva Federação deverão
eleger seus delegados em assembléias, na forma definida no inciso I, alíneas
“b” e “e”, e de acordo com os seguintes critérios:
a)
oposições que concorreram à última eleição do sindicato poderão
eleger delegados proporcionalmente ao número de votos obtidos no último escrutínio;
b)
as oposições vencedoras de eleições sindicais cuja eleição
realizou-se dentro do período de até três meses anteriores ao prazo de inscrição
da plenária e que ainda não estejam filiadas à CUT, elegerão um número de
delegados proporcional ao número de votos obtidos. Após esse prazo, a oposição
e a entidade perderão o direito de eleger delegados a Plenária da CUT.
III - As Federações estaduais ou
interestaduais participarão da Plenária estadual com três delegados,
escolhidos em suas respectivas instâncias, não podendo ocorrer dupla
representação do ramo de atividade. Quando houver, na mesma base territorial
do ramo de atividade, federação da estrutura da CUT e federações filiadas à
CUT, estes, em comum acordo, escolherão os representantes do respectivo ramo de
atividade a que têm direito. Atenção, as Federações e Departamentos poderão
eleger os seus Delegados em reunião da Direção, respeitando o quórum de no mínimo
20 dirigentes.
IV - São delegados natos a
Plenária estadual:
a)
os membros efetivos da Direção Estadual;
b)
os membros da Executiva Nacional no Estado.
Após a eleição dos/as delegados as entidades deverão requerer sua
inscrição junto à secretaria da plenária no prazo máximo de até dez dias
que antecedem a sua realização – ou seja, até o dia 11 de abril,
apresentando no ato da inscrição os seguintes documentos:
a)
Ata da instância que elegeu os delegados;
b)
Lista de presença da instância que elegeu os delegados, assinada pelo
representante da CUT Estadual presente à assembléia.
c)
Fichas de inscrição dos Delegados efetivos e suplentes;
d)
Edital que convocou a assembléia de eleição de Delegados;
e)
Ata da última assembléia de prestação de contas da entidade;
f)
Último Balanço financeiro da Entidade aprovado
pela base;
Os modelos de ata e ficha de inscrição, como também a indicação do
representante da CUT e o número de delegados que a entidade tem direito, será
encaminhado mediante a comunicação, por escrito, da realização da assembléia
geral, congresso (para as entidades sindicais) e da reunião de direção ou
congresso (federação e departamentos) a CUT-SC.
V – Calendário
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Ação
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Estadual
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-
Realização das Plenárias Regionais da CUT-SC com o objetivo de debater
as resoluções da Plenária
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10
de fevereiro a 10 de março de 2008
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-
Divulgação das entidades aptas a participarem da 12ª Plenária.
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29
de fevereiro de 2008
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-
Realização de assembléias de base para eleição de delegados (as) às
plenárias estaduais.
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01
de março a 30 de março de 2008
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-
Último dia para apresentação de eventuais recursos das entidades
sindicais a CUT sobre filiação, quitação financeira, sócios quites e
casos omissos.
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04
de março de 2008
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-
Prazo para entrega das propostas de alterações e de novas resoluções
para a Plenária Estadual
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01
de abril de 2008
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-
Prazo para entrega da Atualização dos textos de Conjuntura Estadual e
Balanço Estadual para a Plenária Estadual pelas forças políticas
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01
de abril de 2008
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12ª
Plenária Estadual da CUT-SC
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23
a 25 de abril de 2008 – 12ª Plenária Estadual – Florianópolis – SC;
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